segunda-feira, 11 de maio de 2015

O que NÃO é plágio - Entrevista concedida ao blog "Foi Plágio" pelo advogado Luis Felipe Silva Freire

1. O senhor já participou de programas de televisão sobre plágio, direitos autorais, Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos. Gostaria que o senhor falasse sobre procedimentos que NÃO são plágio e, se possível, desse exemplos. 


Os procedimentos que são permitidos pela lei de direitos autorais são aqueles relacionados em seu art. 46:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
I - a reprodução: 
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; 
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; 
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; 
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 
 II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 
 V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; 
 VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; 
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; 
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. 
 Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. 

2. Quais são os cuidados que professoras e professores devem ter ao verificar as informações contidas nos trabalhos acadêmicos, a fim de não acusar, injustamente, estudantes de cometerem plágio ou outras práticas antiéticas na escrita acadêmica? 

É importante dar oportunidade de defesa para o estudante, para que prove que o texto é de sua autoria. Havendo indícios de fraude, quando não comprovada a autoria pelo estudante, deve a instituição de ensino denunciar o crime. 

3. Quais são as medidas, legais e/ou acadêmicas cabíveis, por parte da pessoa acusada injustamente? 

Pode variar conforme o caso. As mais comuns, são medidas judiciais para comprovação da autoria do texto e medidas acautelatórias para evitar qualquer prejuízo à formatura do estudante.

Agradeço sua participação. As informações contidas na entrevista serão publicadas, na íntegra, no blog “Foi Plágio”. Por isso, gostaria que o senhor esclarecesse se permite ou não sua identificação. Permito. Em caso afirmativo, será publicado seu nome completo. Caso haja outros dados que o senhor queira publicados (dados acadêmicos ou links para sua página pessoal), por favor, escreva abaixo. www.silvafreire.com.br Obrigada mais uma vez.