segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Cola eletrônica é considerada conduta atípica (não definida pela legislação)


Utilizar aparelhos para enviar e receber gabaritos de prova é atitude eticamente reprovada pela nossa sociedade.


Há divergências, entretanto, sobre a criminalização deste ato com base na legislação brasileira atual.

Veja a notícia no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Assessoria de Comunicação Social, de 01 de outubro de 2012.

Veja também:

Colar em Concursos agora é Crime!, por Rogério Neiva de 21 de dezembro de 2011.

Nova Lei traz punição para "cola eletrônica", por Márcio André Lopes Cavalcanti de 20 de dezembro de 2011.

Cola eletrônica em Vestibular não é crime, reafirma STJ, por Última Instância de 28 de dezembro de 2009.